Direito Autoral Como protegélo?
As normas de direito autoral não protegem ideias, conceitos, descumprimentos, método de uso, princípios, procedimentos e/ou processos; só protegem a maneira que eles estão expressos em uma obra concreta.
Para ter proteção, a obra precisa ser original ou seja, criada independentemente e não copiada de outra nem de material que esteja em domínio público.
No Brasil, a depender da obra que será registrada, há diferentes instituições:
Literárias - Biblioteca Nacional,
Musicais - Escola de Música de Rio de Janeiro,
Artes plásticas - Escola de Belas Artes de Rio de Janeiro,
Audiovisuais-Ancine/Bilbioteca Nacional,
Arquitetônicas - Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo
Softwares - INPI
Onde registrar?










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Direito Autoral
Musica
Arquitetura
Audiovisuais
Beneficios de Registrar a sua Obra
Direitos de paternidade: a qualquer momento, o autor pode solicitar que se lhe reconheçam os seus direitos.
Direito de integridade: o autor tem o direito sobre a integridade da sua obra. É de sua faculdade autorizar modificações, alterações ou mutilações.
Direito de ineditismo: o autor decide se publica ou não sua obra ou mantém o ineditismo.
Direito de retrato: o autor tem o direito de retirar a obra de circulação ou suspender a sua comercialização.